- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo Interno 0010633-81.2018.5.15.0039, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ABONOS INSTITUÍDOS EM VALORES FIXOS POR LEIS MUNICIPAIS - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Não prosperam as alegações formuladas pela parte agravante, mormente os fundamentos supracitados em que ficou claro no acórdão a quo que o Tribunal Regional, com apoio no conjunto fático probatório dos autos ¿adotou tese explícita e fundamentada quanto à natureza salarial do abono, consignando expressamente que a verba é paga mensalmente por meio de leis municipais anuais e que a partir da Lei 2.866/2015 o Município passou inclusive proceder a integração da verba ao salário, assim reconhecendo a natureza salarial.¿, não havendo que se falar, portanto, em omissão quanto a esse aspecto e, por conseguinte, em negativa de prestação jurisdicional. Quanto ao mérito da questão, o Tribunal Regional foi enfático ao dispor que ¿os documentos que acompanham a petição inicial demonstram que o Ente Público reclamado, por meio de leis municipais, paga ano a ano verba fixa mensal sob a rubrica ¿abono¿. A partir de 2015, com a vigência da Lei Municipal 2.866/15, o reclamado passou a proceder com as integrações salariais dos valores então questionados. Tais constatações tornam nítida a natureza salarial defendida pela parte reclamante, com a devida incidência do art. 457, § 1º, da CLT, o que impossibilita a redução dos valores até então pagos sob esse título, sob pena de caracterizar alteração salarial lesiva, nos termos do art. 468 da CLT, e violar o princípio da irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI da CF.¿ Diante do acima exposto, é de se manter a decisão monocrática que reconheceu a natureza salarial do abono criado por meio de Lei Municipal. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010633-81.2018.5.15.0039. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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