JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Controle Administrativo 0001402-86.2023.5.90.0000

Relator(a)
Luiz Antonio Moreira Vidigal
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
25/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Procedimento de Controle Administrativo 0001402-86.2023.5.90.0000, Rel. Luiz Antonio Moreira Vidigal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 25/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EM DECISÃO LIMINAR EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO LIMINAR RESTRITO À SUSPENSÃO DO ARTIGO 8º DA PORTARIA GP N° 116 DO TRT DA 3ª REGIÃO. ATO ADMINISTRATIVO QUE ALTEROU A ÁREA DE ATIVIDADE/ESPECIALIDADE DE 20 (VINTE) CARGOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL PARA ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA . Da leitura das razões do pedido de esclarecimento, bem como dos fundamentos constantes da decisão embargada, constato expressamente abordada a questão objeto do pedido liminar. Pedido de Esclarecimento em Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado improcedente . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001402-86.2023.5.90.0000. Relator(a): LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL. Data de julgamento: 25/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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