JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0001402-86.2023.5.90.0000

Relator(a)
Cesar Marques Carvalho
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
23/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Processo 0001402-86.2023.5.90.0000, Rel. Cesar Marques Carvalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 23/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE NOVA LIMINAR. FATO NOVO. DESTITUIÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AD HOC PELA PORTARIA GP Nº 317, DE 29.06.2023. 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em virtude de transformação de cargos de OJAF em Analista Judiciário, pleiteando-se a anulação artigo 8º da Portaria GP nº 116 de 23 de março de 2023 e a substituição de oficiais ad hoc pelos candidatos aprovados no concurso público vigente para Oficial de Justiça Avaliador Federal. 2. Foi deferida liminar pelo Plenário deste Conselho para suspender os efeitos do artigo que alterou a especialidade dos cargos. 3. Ato contínuo, o Tribunal destituiu 45 Oficiais ad hoc . O requerente pleiteou nova liminar em virtude deste novo fato, alegando a ausência de quantitativos mínimos de executantes de mandados nas unidades judiciárias. 4. Indeferida a liminar pelo Exmo. Conselheiro originário, o Sindicato apresentou recurso administrativo. 5. Recurso a que se nega provimento, já que o ato atende aos interesses do requerente e a ordem emanada do CNJ. 6. Extingue-se o processo sem resolução do mérito, por perda do objeto. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001402-86.2023.5.90.0000. Relator(a): CESAR MARQUES CARVALHO. Data de julgamento: 23/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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