JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0003202-86.2022.5.90.0000

Relator(a)
Debora Maria Lima Machado
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
27/10/2023
Data de publicação
08/11/2023

TST – Processo 0003202-86.2022.5.90.0000, Rel. Debora Maria Lima Machado, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 27/10/2023, p. 08/11/2023

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. REITERAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA PELO CSJT. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de pedido de esclarecimento formulado em face de acórdão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho em sede de Procedimento de Controle Administrativo no qual se determinou a imediata exoneração de servidora do cargo em comissão ocupado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, ante o reconhecimento da prática de nepotismo 2. As razões declinadas no pedido de esclarecimento, contudo, revelam o objetivo de reexame de matéria já exaustivamente analisada por este Órgão Colegiado, o que não é permitido pela medida aventada. 3. A insistência do requerente, haja vista se tratar do terceiro pedido de esclarecimento apresentado sem que haja fundamento plausível que o justifique, ultrapassa os limites da razoabilidade e da ética que devem nortear o processo, seja ela judicial ou administrativo. 4. Pedido de esclarecimento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0003202-86.2022.5.90.0000. Relator(a): DEBORA MARIA LIMA MACHADO. Data de julgamento: 27/10/2023. Juntado aos autos em 08/11/2023.)
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