- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003784-11.2011.5.23.0106, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. READMISSÃO. ANISTIA. LEI 8.878/1994. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 7º, XXIX, DA CF. Verifica-se possível violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. READMISSÃO. ANISTIA. LEI 8.878/1994. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 7º, XXIX, DA CF. Esta Corte Superior possui o entendimento pacificado no sentido de que a prescrição concernente à readmissão de empregado, em decorrência da edição da Lei 8.878/94, é contada a partir da ciência do indeferimento ou da autorização de sua readmissão, em respeito à teoria da actio nata . Assim, ajuizada a reclamação trabalhista dentro do quinquênio (art. 7º, XXIX, da CF) posterior ao retorno do empregado anistiado ao emprego, quando ainda em curso o contrato de trabalho, não há prescrição a ser declarada. Precedentes. No caso concreto, de acordo com o Regional, o termo inicial do prazo prescricional para pleitear em juízo as diferenças salariais começou a fluir a partir da readmissão do empregado anistiado, ocorrida em 07/01/2009, e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 04/11/2011, na vigência do contrato de trabalho, não havendo prescrição a ser declarada, pois a pretensão foi exercida dentro do quinquênio prescricional estabelecido no art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0003784-11.2011.5.23.0106. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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