JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010614-19.2019.5.15.0014

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0010614-19.2019.5.15.0014, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. ART. 317/CLT. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 333/TST. 2. JULGAMENTO ULTRA PETITA . A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a exigência de habilitação técnica e registro no Ministério da Educação - MEC, prevista no art. 317 da CLT, não constitui óbice ao enquadramento de empregado contratado como instrutor na categoria profissional dos professores, devendo a controvérsia ser analisada à luz do princípio da primazia da realidade. Com efeito, a exigência dos requisitos do dispositivo legal mencionado tem caráter meramente formal, devendo ser analisado o efetivo exercício da atividade docente. No caso concreto , o Tribunal Regional, sopesando o conjunto fático-probatório produzido nos autos, confirmou o entendimento do Juízo de 1º grau no sentido de ser correto o enquadramento do Reclamante na categoria dos professores . Dessa forma, deve ser mantida a decisão recorrida, nos termos da Súmula 126/TST, uma vez que o enquadramento do obreiro na categoria profissional de professor se deu em conformidade com a realidade fática que circundou a prestação de serviço do empregado, em respeito a um dos princípios basilares do Direito do Trabalho, que é o princípio da primazia da realidade (art. 9º da CLT). Nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010614-19.2019.5.15.0014. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010137-57.2018.5.03.0113

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. 2. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Conforme salientado na decisãoagrava…

Agravo 0000492-96.2021.5.11.0010

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. ART. 317/CLT. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 333/TST. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a exigência de habilitação técnica e registro no Ministério da Educação - MEC, prevista no art. 317 da CLT, não constitui óbice ao …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-38.2019.5.13.0026

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INSTRUTOR. PROFESSOR. ENQUADRAMENTO. VANTAGENS DA CATEGORIA. No Direito do Trabalho, prepondera o princípio da realidade, que dá prevalência à efetividade dos fatos, em detrimento dos registros formais. Ainda que o art. 317 da CLT erija requisitos para o reconhecimento do professor (habilitação legal e registro no Ministério da Educação) e para o merecimento das vantagens pertinentes, tais condições protegerão …

Agravo 0010477-65.2019.5.18.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . SENAI. INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Esta e. Corte pacificou o entendimento de que as exigências previstas n…

Agravo 0010270-87.2018.5.15.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROFESSORA. ENQUADRAMENTO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a habilitação legal e registro no Ministério da Educação, requisitos previstos no artigo 317 da CLT, são meras exigências formais, de modo que, em observância ao princípio da primazia da realidade, constatado que o reclamante efetivamente exercia a função de professor é devido enquadramento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.