- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000567-24.2015.5.03.0090, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA "B". ISO 2631. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme consta da decisão agravada, o recurso de revista vem calcado unicamente na alegação de dissenso pretoriano. Contudo, o único aresto transcrito com o fim de demonstrar divergência jurisprudencial não se presta a essa finalidade, uma vez que, em desatenção ao contido na Súmula nº 337, I, "a", do TST, não há indicação da fonte e/ou repositório de jurisprudência em que publicado. 2. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000567-24.2015.5.03.0090. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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