- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Recurso de Revista 0010051-45.2017.5.03.0138, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO. REGIÃO OU ZONA "B" DA ISO 2631-1. POTENCIAL RISCO À SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, com base no laudo pericial e nos termos da Portaria nº 1.297/2014, consignou que o reclamante permanecia exposto ao agente vibração de 0,54 m/s², abaixo, portanto, dos limites e critérios estabelecido na referida norma, quais sejam, para as chamadas vibrações de corpo inteiro, aceleração de 1,1 m/s² e, para vibrações de mãos e braços, 5m/s². Razão pela qual concluiu ser indevido o pagamento do adicional de insalubridade . Constata-se que, nas razões de recurso de revista, o reclamante não impugna o fundamento adotado pelo Tribunal "a quo", argumentando, tão somente, que durante o contrato de trabalho esteve exposto a vibrações acima dos limites estabelecidos na NR nº 15 do MTE, anexo 8 (vibração situada na Região ou Zona "B" - de 0,43m/s2 a 0,87m/s2), como definido pela Organização Internacional para a Normalização - ISO 2631-1. Nada menciona, pois, acerca das regras previstas na Portaria nº 1.297/2014, utilizada como fundamento do acórdão regional. Tem-se, assim, por desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula nº 422, I, revelando-se inviável o conhecimento do recurso de revista, já que a ausência de fundamentação é suficiente para afastar a transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010051-45.2017.5.03.0138. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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