- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010733-30.2016.5.03.0107, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COBRADOR DE ÔNIBUS. AGENTE INSALUBRE. VIBRAÇÃO. ANEXO 8 DA NR-15 DO MTE. ANEXO B DA ISO 2631. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 189 , da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COBRADOR DE ÔNIBUS. AGENTE INSALUBRE. VIBRAÇÃO. ANEXO 8 DA NR-15 DO MTE. ANEXO B DA ISO 2631 . 1 - O E. TRT, ao manter a sentença de primeiro grau, concluiu que os índices obtidos pelo perito oficial estão abaixo dos níveis de tolerância fixados no Anexo 8 da NR-15 do MTE e, desta forma, o reclamante não teria direito ao adicional de insalubridade. Todavia, o trabalhador encontra-se sujeito à zona B, prevista na ISO 2631-1/1997. 2 - Esta Turma vinha decidindo que não é devido o adicional de insalubridade a empregado exposto à vibração dentro da Zona B da norma ISO nº 2.631. Entretanto, a SBDI-1 do TST, órgão de uniformização interna desta Corte Superior, tem decidido que é devido o adicional de insalubridade quando comprovada pela perícia a exposição do empregado a níveis de vibração situados na zona "B" do gráfico constante da ISO 2631. Julgados. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010733-30.2016.5.03.0107. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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