JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000729-44.2016.5.23.0052

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000729-44.2016.5.23.0052, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO OMBRO. MAJORAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. O acórdão embargado deixou claro em seus fundamentos, que o recurso de revista da reclamante, em relação aos danos estéticos e danos morais resultantes de acidente de trabalho típico, não atende ao disposto no art. 896 da CLT, porque veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial e os arestos trazidos à colação são inservíveis para esse fim, porque provenientes de Órgão não elencado na alínea "a" do art. 896 da CLT. 2. Em relação aos danos morais decorrentes de doença ocupacional -lesão no ombro-, o recurso de revista encontra-se mal aparelhado, não atendendo ao disposto no art. 896 da CLT. Cumpre esclarecer que a indicação de violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, não possibilita o processamento do apelo, porque diz respeito apenas à indenização por danos materiais na forma de pensão mensal ou em parcela única, tema que não foi objeto do recurso de revista da reclamante. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000729-44.2016.5.23.0052. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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