- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 04/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000189-29.2017.5.05.0612, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". REFLEXOS EM "ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO", "VANTAGENS PESSOAIS" E "DESCANSO SEMANAL REMUNERADO". INTERPRETAÇÃO DE NORMATIVO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONHECIMENTO DO RECURSO RESTRITO À DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO DE TESES. ART. 896, "B", DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa . A pretensão de reforma do julgado, com base em interpretação de norma interna empresarial, só se viabiliza mediante demonstração de dissenso jurisprudencial. Exegese do art. 896, "b", da CLT. Uma vez não observado tal pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, não há como admitir o apelo e, por conseguinte, avançar no exame do mérito da controvérsia. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000189-29.2017.5.05.0612. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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