JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000189-29.2017.5.05.0612

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000189-29.2017.5.05.0612, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". REFLEXOS EM "ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO", "VANTAGENS PESSOAIS" E "DESCANSO SEMANAL REMUNERADO". INTERPRETAÇÃO DE NORMATIVO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONHECIMENTO DO RECURSO RESTRITO À DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO DE TESES. ART. 896, "B", DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa . A pretensão de reforma do julgado, com base em interpretação de norma interna empresarial, só se viabiliza mediante demonstração de dissenso jurisprudencial. Exegese do art. 896, "b", da CLT. Uma vez não observado tal pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, não há como admitir o apelo e, por conseguinte, avançar no exame do mérito da controvérsia. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000189-29.2017.5.05.0612. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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