Agravo 1002367-42.2017.5.02.0603
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/04/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS . 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da Súmula nº 126 do TST. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de caso em que, a partir do reconhecimento da natureza salarial da verba "quebra de caixa", o reclamante postula reflexos em verbas diversas, quais sejam: licença prêmio, APIP…