JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001170-79.2019.5.02.0054

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 1001170-79.2019.5.02.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS. REEXAME DE NORMATIVO INTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a verba "quebra de caixa" não gera reflexos em APIP e licença prêmio, pois aquela não compõe a remuneração base, que é a base de cálculo de tais verbas. Diante destas premissas, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001170-79.2019.5.02.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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