JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010721-74.2016.5.03.0023

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010721-74.2016.5.03.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELA QUE OS VALORES MENSAIS RECEBIDOS A TAL TÍTULO JÁ INCLUÍAM OS RSRs. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REVISÃO NESTA ESFERA RECURSAL . Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010721-74.2016.5.03.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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