- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Recurso de Revista 0000173-96.2021.5.09.0653, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 381, III, DO CPC. INTERESSE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. Verifica-se a existência de transcendência jurídica apta ao conhecimento da revista, na medida em que a matéria não foi suficientemente enfrentada sob o viés apresentado. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu a ação de produção antecipada de provas , sem resolução de mérito, por concluir que nenhuma das hipóteses listadas no art. 381 , do CPC, restou caracterizada. Para tanto, o tribunal de origem consignou que os documentos postulados poderão ser apresentados em caso de eventual ajuizamento de reclamatória trabalhista. 3. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a necessidade de prévio conhecimento de fatos que visam exame da viabilidade da pretensão, configura, por si só, justificativa suficiente para legitimar a produção antecipada de provas de que trata o inciso III, do art. 381 , do CPC. Precedentes. Ao decidir de modo diverso, a Corte Regional incorreu em violação do citado dispositivo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000173-96.2021.5.09.0653. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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