- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Recurso de Revista 0000039-94.2022.5.09.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 381, III, DO CPC. INTERESSE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Regional consignou que "embora as providências requisitadas pelo autor demandem a necessidade de prova pericial, não se vislumbra que a ausência da produção antecipada de tais provas resultará em impossibilidade de verificação posterior de quaisquer fatos, ou que de sua produção poderá advir autocomposição ou não ajuizamento de ação principal". A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a necessidade de prévio conhecimento de fatos que visam exame da viabilidade da pretensão, configura, por si só, justificativa suficiente para legitimar a produção antecipada de provas de que trata o inciso III, do art. 381, do CPC. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000039-94.2022.5.09.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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