JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000039-94.2022.5.09.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Recurso de Revista 0000039-94.2022.5.09.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 381, III, DO CPC. INTERESSE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Regional consignou que "embora as providências requisitadas pelo autor demandem a necessidade de prova pericial, não se vislumbra que a ausência da produção antecipada de tais provas resultará em impossibilidade de verificação posterior de quaisquer fatos, ou que de sua produção poderá advir autocomposição ou não ajuizamento de ação principal". A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a necessidade de prévio conhecimento de fatos que visam exame da viabilidade da pretensão, configura, por si só, justificativa suficiente para legitimar a produção antecipada de provas de que trata o inciso III, do art. 381, do CPC. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000039-94.2022.5.09.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 381, III, DO CPC. INTERESSE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. Verifica-se a existência de transcendência jurídica apta ao conhecimento da revista, na medida em que a matéria não foi suficientemente enfrentada sob o viés apresentado. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu a ação de produção antecipada de provas , sem resolução de mérito, por concluir…

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