JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001692-03.2017.5.06.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001692-03.2017.5.06.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de FGTS, consignando que ela não se desvencilhou do ônus de comprovar a realização dos depósitos de FGTS nos meses de agosto e setembro de 1988; abril a dezembro de 1989; janeiro a novembro de 1990; fevereiro, abril a setembro, e dezembro de 1991. Assim, a decisão regional, tal como proferida, revela harmonia com o entendimento desta Corte Superior consubstanciado na Súmula nº 461. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001692-03.2017.5.06.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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