Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000580-19.2016.5.10.0017
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. FGTS. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. "É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)" (Súmula 461 do TST). Estando a decisão regional moldada a tal parâmetro, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª T…