JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000892-51.2017.5.09.0093

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000892-51.2017.5.09.0093, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1.º, DA CLT. TEMA 14 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1 . O art. 896-A, § 2º, da CLT assegura a possibilidade de o Relator, monocraticamente , negar seguimento a recurso de revista, por ausência de transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. 2. A declaração de inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT, nos autos do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, não alcança o presente feito, visto que o dispositivo se dirige ao "agravo de instrumento" e, ainda assim, apenas para que " se admita, no caso, a interposição de agravo interno contra a decisão unipessoal do Relator, que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência da causa" . Logo, não há nenhuma nulidade na decisão agravada. 2. No caso, negou-se seguimento ao recurso de revista do reclamante, por ausência de transcendência, em razão de a decisão regional estar em conformidade com a tese jurídica firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do IRR- 1384-61.2012.5.04.0512 (Tema 14), de que "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência ". 3. Diversamente do que se alega, não se adotou a técnica da motivação per relacionem, tanto que se acresceu justificativa autônoma, referente à ausência de transcendência, para se negar seguimento ao recurso. 4. Constatada a manifesta improcedência do presente agravo, na medida em que o reclamante procura desconstituir decisão amparada em tese jurídica firmada por esta Corte em julgamento de recurso repetitivo, de eficácia vinculante (art. 932, IV, do CPC/15), impõe-se a aplicação da multa de 1% (um por cento), prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte reclamada. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000892-51.2017.5.09.0093. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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