- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000707-72.2018.5.05.0195, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DO TRABALHO NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos de admissibilidade constantes do artigo 896, § 1º-A, II e III, e § 8º da CLT, pois não indica de forma explícita violação de dispositivo da Constituição Federal e/ou de Lei Federal ou contrariedade a Súmula deste c. Tribunal Superior e/ou à Súmula Vinculante o e. STF, tampouco apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. 2. A alegação de premissas fáticas diversas daquelas consignadas no v. acórdão regional, que concluiu que o autor não se desincumbiu do encargo de demonstrar o acidente do trabalho, a culpa da reclamada e o nexo de causalidade, evidencia a intenção de reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. 3. A incidência dos referidos óbices processuais inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000707-72.2018.5.05.0195. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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