- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 31/08/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010385-20.2015.5.01.0263, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 31/08/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. LABOR EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 55 DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. No caso, a Eg. Turma declarou a licitude da terceirização e excluiu o postulado vínculo empregatício com os bancários. Contudo, com amparo no quadro fático delineado pela decisão Regional, consignou que a Reclamante faz jus à jornada de seis horas, nos termos da Súmula 55 do TST, uma vez que houve registro no sentido de que se trata de labor prestado para instituição financeira. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Observe-se que os arestos colacionados não registram situação fática na qual há labor em instituição financeira, como na hipótese vertente em que acórdão embargado assim assentou: "Como estabelecido na sentença, restou demonstrado que a recorrente realiza operações típicas de uma instituição financeira. Assim, a obreira deverá ser enquadrada como financiária, aplicando-se a ela as normas coletivas relativas à categoria dos financiários". Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010385-20.2015.5.01.0263. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.