- Relator(a)
- Ana Paola Machado Diniz
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011711-71.2017.5.15.0031, Rel. Ana Paola Machado Diniz, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA . AÇÕES COLETIVAS . ANÁLISE DA IDENTIDADE DAS PARTES . APRESENTAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS NÃO EVIDENCIADA . SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É entendimento pacífico deste Tribunal Superior que, em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato, em que houver na petição inicial um rol de substituídos, os efeitos do julgamento limitar-se-ão aos integrantes dessa lista. Não obstante, na situação em análise, o Tribunal Regional constatou que, na ação ajuizada sob o nº 1000337-75.2017.5.02.0072 na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, também foi requerida a condenação da ré "à paga de diferenças das horas extras à vista da necessidade de integração, à sua base de cálculo, de todas as verbas de natureza salarial, e seus reflexos", e que houve o pedido de inclusão de todos os empregados substituídos e dos integrantes da categoria profissional. Entretanto, não foi apresentada a lista de empregados substituídos. Segundo o TRT, embora o sindicato demandante tenha afirmado que juntou o rol de substituídos quando da protocolização daquela primeira ação, nada comprovou nos autos. Conclusão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a litispendência, não havendo de se falar em ofensa ao artigo 8º, III, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011711-71.2017.5.15.0031. Relator(a): ANA PAOLA MACHADO DINIZ. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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