JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011210-20.2017.5.15.0031

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Recurso de Revista 0011210-20.2017.5.15.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No tocante à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. Vale ressaltar, ainda, que a Sexta Turma tem reconhecido a transcendência jurídica, prevista no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, quando constatada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No caso, a arguição de nulidade é procedente. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA E SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, verifica-se que o Regional no tema "Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento", mesmo provocado mediante embargos declaratórios, deixou de manifestar-se sobre a permanência da autora em turno fixo e afastamento médico entre maio de 2014 até dezembro de 2015 (19 meses) e janeiro de 2017 até setembro de 2017, (8 meses), detalhados no item 3 dos declaratórios, a fim de saber acerca de eventual enquadramento nos termos do artigo 7º, XIV da Constituição Federal e da Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1 do TST. Procedente, portanto, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011210-20.2017.5.15.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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