JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002172-06.2014.5.02.0363

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002172-06.2014.5.02.0363, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DECORRENTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FACE NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE O DANO E O AGRAVAMENTO DA DOENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em face da determinação de tramitação conjunta dos Processos de números 1002172-06.2014.5.02.0363 e 1000238-19.2014.5.02.0361, no que tange aos temas ora devolvidos, "nulidade da decisão denegatória do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional" e "majoração do percentual da pensão mensal vitalícia decorrente da indenização por danos materiais face nexo de concausalidade entre o dano e o agravamento da doença", reporto-me à fundamentação contida no 1000238-19.2014.5.02.0361, porquanto se trata da mesma matéria, ipsis litteris . Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002172-06.2014.5.02.0363. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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