- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 12/09/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000139-66.2013.5.01.0058, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA. ADESÃO. VALIDADE. AVISO PRÉVIO E MULTA DO FGTS. INDEVIDOS . Fixadas as premissas de que a adesão do obreiro ao Plano de Apoio à Aposentaria remanesceu de ato regular, sem vício de consentimento e não gerou prejuízos, mas , sim, vantagem pecuniária, não se divisa ofensa à ordem legal. E em se tratando de desligamento que conduz à aposentação, não é devido aviso prévio nem multa do FGTS. Decisão denegatória que se mantém, ainda que por outros fundamentos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000139-66.2013.5.01.0058. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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