JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100243-86.2021.5.01.0284

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 0100243-86.2021.5.01.0284, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, NOS TERMOS EM QUE DISPÕE A SÚMULA Nº 459 DO TST . Quanto à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista está desfundamentado, nos termos do artigo 896, alíneas "a" e "c", da CLT e da Súmula nº 459 desta Corte, uma vez que a parte não indicou pretensa violação dos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC. Agravo desprovido . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NA BASE DO ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 203 DO TST . No que se refere à integração do anuênio à remuneração do obreiro, observa-se que a decisão regional foi proferida em perfeita consonância com a Súmula nº 203 desta Corte, com a seguinte redação: "GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais." Portanto, devido à natureza salarial do referido benefício, o "quinquênio" integra a base de cálculo das demais verbas para todos os efeitos, motivo pelo qual não merece reparos a decisão agravada. Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100243-86.2021.5.01.0284. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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