JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101143-23.2022.5.01.0482

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo 0101143-23.2022.5.01.0482, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NA BASE DO ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 203 DO TST . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No que se refere à integração do anuênio à remuneração do obreiro, observa-se que a decisão regional foi proferida em perfeita consonância com a Súmula nº 203 desta Corte, com a seguinte redação: " GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais ." Portanto, devido à natureza salarial do referido benefício, o "quinquênio" integra a base de cálculo das demais verbas para todos os efeitos, motivo pelo qual não merece reparos a decisão agravada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101143-23.2022.5.01.0482. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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