- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101697-56.2017.5.01.0021, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL POR QUEBRA DA IMPARCIALIDADE E POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 1 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. 2 - No caso dos autos, não foram indicados os trechos da decisão recorrida quanto à matéria em epígrafe, o que não se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARAIAL. 1 - No caso em comento, o Tribunal Regional disse que o reclamante, em seu depoimento, não foi preciso quanto às suas funções e às do paradigma. 2 - A Corte de origem afirmou que uma das testemunhas relatou que ele e o reclamante "... estavam subordinados ao supervisor e acima do supervisor o paradigma, que era coordenador; que não sabe dizer ao certo quais as atribuições do paradigma que era coordenador, pois ficavam subordinados ao supervisor; que o reclamante nunca foi coordenador" . 3 - Nesse contexto, o TRT manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de equiparação salarial. 4 - Decisão em sentido contrário a essas premissas encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, que veda a apreciação de provas nesta instância recursal. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 6- Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101697-56.2017.5.01.0021. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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