JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0022637-74.2021.5.04.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Mandado de Segurança 0022637-74.2021.5.04.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. EXTINÇÃO DA FILIAL. MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. SÚMULA N.º 369, IV, DO TST. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em que se pretendia a reintegração liminar no emprego. 2. Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do Mandado de Segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula n.º 414 desta Corte Superior, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, da observância, por parte da Autoridade Coatora, dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC de 2015 na prolação do Ato Coator. 3. Tem-se que a análise do conjunto probatório apresentado nos autos originários, em juízo de prelibação inerente à apreciação de pedidos de tutela provisória, revela atendido o pressuposto do fumus boni juris quanto à estabilidade provisória. 4. É incontroverso tratar-se de empregado eleito presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão e Televisão do Estado do Rio Grande do Sul, cujo mandato tem vigência até 14/7/2023, tendo sido demitido sem justa causa em 4/10/2021. Por outro lado, também não se discute o fato de ter a empresa fechado a filial em Porto Alegre/RS, com baixa da inscrição do CNPJ em 19/10/2021, mantendo apenas as filiais de Brasília, Cuiabá e São Paulo. E a Súmula n.º 369 desta Corte dispõe sobre o assunto no item IV, no sentido de que , "Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade" . 5. Ocorre, entretanto, que, no caso dos autos, o impetrante trouxe prova de que a ora recorrente continua exercendo atividade empresarial no estado do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, há comprovação de que, no ano de 2021, a empresa continuava a cumprir a agenda e a realizar e de leilões de gado em diversas cidades do estado com transmissão apenas no Rio Grande do Sul. Assim, conquanto tenha havido o encerramento da filial, não houve a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato para o qual o impetrante foi eleito presidente e cujo mandato ainda está em vigor, prevalecendo, então, a estabilidade provisória do empregado eleito diretor presidente do sindicato da categoria. 6. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo art. 300 do CPC de 2015, resultando daí a violação de direito líquido e certo do impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022637-74.2021.5.04.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0000047-83.2020.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/08/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. TUTELA PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. DIRIGENTE DE FEDERAÇÃO NACIONAL DE TRABALHADORES. FECHAMENTO DE ESCRITÓRIO DA EMPRESA EMPREGADORA. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA REGIÃO. ESTABILIDADE SINDICAL NOS MOLDES DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 369 DO TST. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE REVERTER A ORDEM DE REINTEGRAÇÃO A SER TUTELADO NA AÇÃO MANDAMENTAL. ESTABILIDADE DECORRENTE DE LEI. APLICA…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021240-14.2020.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/06/2023

EMENTA: GMARPJ/ADR/cgr RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. ESTABILIDADE SINDICAL. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE DIRIGENTES SINDICAIS DETENTORES DE ESTABILIDADE. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 369, II E IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. 1. Da premissa fática estab…

Agravo 0010137-56.2021.5.15.0133

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. EXTINÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. SÚMULA 369/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a estabilidade do Reclamante até a data da efetiva extinção da Reclamada e deferida a indenização correspondente. Consignou ser "Incontroverso nos …

Mandado de Segurança 0007255-69.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/06/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DIRETOR ELEITO DE SINDICATO. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL QUESTIONADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido formulado pelo litisconsorte passivo de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter …

Mandado de Segurança 0020365-15.2018.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/02/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO FEITO MATRIZ. PERDA DO OBJETO. SÚMULA Nº 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional que indeferiu, em tutela de urgência, o pedido de reintegração do impetrante aos quadros funcionais da empregadora. Em consulta realizada em 08/01/2020,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.