JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001139-08.2018.5.10.0016

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0001139-08.2018.5.10.0016, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIA ADEQUADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. As pretensões postuladas pelo Sindicato-Reclamante enquadram-se como direitos individuais homogêneos o que autoriza a sua defesa em juízo por parte do sindicato, na qualidade de substituto processual. A lesão decorre de condutas do reclamado e de situações fáticas de origem comum. Esta Corte em outras situações reconheceu a possibilidade de se pleitear direitos individuais homogêneos em ação civil pública. Precedentes da SBDI-1 e DO STF. Logo, não há falar em inadequação da via eleita. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos . B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. As pretensões postuladas pelo Sindicato-Reclamante enquadram-se como direitos individuais homogêneos o que autoriza a sua defesa em juízo por parte do sindicato, na qualidade de substituto processual. A lesão decorre de condutas do reclamado e de situações fáticas de origem comum. Esta Corte em outras situações reconheceu a possibilidade de se pleitear direitos individuais homogêneos em ação civil pública. Precedentes da SBDI-1 e DO STF. Logo, não há falar em inadequação da via eleita. II. Os pressupostos recursais foram devidamente analisados, não sendo possível a sua revisão na forma requerida pela Reclamada . III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001139-08.2018.5.10.0016. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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