- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-34.2017.5.05.0193, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA ABUSIVA. O Tribunal de origem considerou abusiva a dispensa do reclamante, não em razão de ser o reclamante portador de doença grave e estigmatizante (HIV), a qual sequer era de conhecimento do trabalhador à época da dispensa, mas porque a reclamada não demonstrou que a dispensa do de cujus se deu em razão da ruptura do contrato de prestação de serviços com a empresa tomadora, bem como porque, não obstante ser de conhecimento da reclamada os diversos afastamentos do trabalhador por motivo de doença (nefropatia), considerou-o apto no exame demissional, a atrair a aplicação do art. 187 do CC, razão pela qual entendeu configurados os requisitos para a responsabilização civil subjetiva patronal. Diante disso, a alegação recursal de contrariedade à Súmula nº 443 do TST carece do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001042-34.2017.5.05.0193. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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