- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001607-08.2017.5.06.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA DEGENERATIVA DE ORIGEM VIRAL. ESTIGMA OU PRECONCEITO. A conclusão do Regional de que a dispensa do reclamante não foi discriminatória, e sim albergada pelo poder diretivo do empregador, está fundamentada no exame da prova produzida, à luz dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, e em consonância com a Súmula nº 443 do TST, segundo a qual a presunção de despedida discriminatória de empregado portador de doença grave está atrelada à ocorrência de estigma ou preconceito, não evidenciados na hipótese. Incólumes, assim, os arts. 5º, caput e XLI, e 7º, I, da CF, 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001607-08.2017.5.06.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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