JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001607-08.2017.5.06.0019

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001607-08.2017.5.06.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA DEGENERATIVA DE ORIGEM VIRAL. ESTIGMA OU PRECONCEITO. A conclusão do Regional de que a dispensa do reclamante não foi discriminatória, e sim albergada pelo poder diretivo do empregador, está fundamentada no exame da prova produzida, à luz dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, e em consonância com a Súmula nº 443 do TST, segundo a qual a presunção de despedida discriminatória de empregado portador de doença grave está atrelada à ocorrência de estigma ou preconceito, não evidenciados na hipótese. Incólumes, assim, os arts. 5º, caput e XLI, e 7º, I, da CF, 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001607-08.2017.5.06.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010141-60.2019.5.03.0113

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. Segundo o Tribunal de origem, não obstante ser incontroverso que a reclamante é portadora de doença estigmatizante (neoplasia da mama), o conjunto probatório afastou a presunção discriminatória da dispensa, a qual teve por fundamento a alteração da estrutura organizacional e redução do quadro de funcionários da agência, bem como o fato de que o contrato de trabalho perdu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001150-03.2018.5.08.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego, o legislador constituinte erigiu a proteção contra a despedida arbitrária à garantia fundamental dos trabalhadores. Nesse sentido está a norma do inciso I do art. 7º da Constituição Federal. Há situações em que nem mesmo as compensações adicionais, autorizadas pelo ordenamento (arts. 7º…

Agravo de Instrumento 0001296-86.2017.5.23.0037

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento , para melhor exame da alegação de contrariedade à Súmula 443 do TST, manejada no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . PRESUNÇÃO. DOENÇA QUE NÃO SUSCITA ESTIGMA OU PRECONCEITO . 1. Em reverência ao princípi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016202-84.2013.5.16.0015

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. DISPENSA IMOTIVADA. DESCONHECIMENTO DA PATOLOGIA PELO EMPREGADOR. PRESUNÇÃO DE DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior tem como discriminatória, por presunção, a dispensa imotivada de empregado portador do vírusHIV ou doença…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-34.2017.5.05.0193

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA ABUSIVA. O Tribunal de origem considerou abusiva a dispensa do reclamante, não em razão de ser o reclamante portador de doença grave e estigmatizante (HIV), a qual sequer era de conhecimento do trabalhador à época da dispensa, mas porque a reclamada não demonstrou que a dispensa do de cujus se deu em razão da ruptura do contrato de prestação de serviços com a empresa tomadora, bem como porque, não obstante ser de c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.