- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002087-06.2016.5.12.0002, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÓCIA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS DE TERCEIRO - SÓCIO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - LEGITIMIDADE - DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ante a violação ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SÓCIA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS DE TERCEIRO - SÓCIO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - LEGITIMIDADE - DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Deve ser reconhecida a legitimidade do sócio da empresa executada para opor Embargos de Terceiro, se redirecionada a execução para seu patrimônio, sob pena de afronta direta ao princípio inscrito no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002087-06.2016.5.12.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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