JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000094-67.2020.5.02.0027

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000094-67.2020.5.02.0027, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE AGRAVANTE. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora agravante, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC/2015. II. Agravo de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. SUPOSTO SÓCIO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO SEM A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Agravo a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. 3. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Agravo a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. SUPOSTO SÓCIO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO SEM A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial ofensa ao art. 5º, LIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial ofensa ao art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. SUPOSTO SÓCIO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela ilegitimidade da parte para opor os Embargos de Terceiro. II. O art. 674, § 2º, III, do CPC/2015 autoriza o ajuizamento dos embargos por " quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica,de cujo incidente não fez parte ". III. Além disso, considerando os princípios do devido processo legal, da instrumentalidade das formas, da fungibilidade e da primazia de julgamento de mérito, a discussão acerca da qualidade da parte é tema que se confunde com o mérito, uma vez que a parte alega nos embargos de terceiro que se retirou da sociedade há mais de 16 (dezesseis) anos. IV. No presente caso, incide o disposto no art. 674, § 2º, III, do CPC/2015, tendo em vista que o recorrente passou a figurar no polo passivo apenas na fase de execução, sendo que a desconsideração da personalidade jurídica não ocorreu no bojo de instauração de incidente,o qual não era exigível pela legislação em vigor à época (CPC/73). É salutar mencionar o despacho prolatado em 28/10/14 (pág. 228 do PDF - correspondente ao despacho de id Num. a727060), o qual revela que não houve incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal. V. Logo, à luz do art. 674, § 2º, III, do CPC/2015, os embargos de terceiro são considerados via adequada para a defesa da parte incluída no polo passivo na fase de execução sem instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de ofensa direta ao princípio devido processo legal insculpido no art. 5º, LIV, da Constituição Federal. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo Executado e impôs a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, por considerá-los protelatórios. II. Tendo em vista a pertinência das questões veiculadas nos embargos de declaração, especialmente sobre a questão de não exercer a condição de sócio-gerente desde 2003, somado ao fato de que o agravo restou conhecido e provido quanto à matéria de fundo, não há substrato para o reconhecimento do caráter protelatório da medida processual adotada e, por corolário, da imposição da respectiva multa. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000094-67.2020.5.02.0027. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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