Agravo em Recurso de Revista 0010483-50.2021.5.15.0054
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem, "considerando a baixa complexidade da causa e demais parâmetros legais elencados no §2º do artigo 791-A da CLT", reduziu "o percentual fixado para o importe de 5%". Registrou que "merece reparo a r. sentença para o fim de reduzir o percentual arbitrado aos honorários advocatícios devidos pe…