- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 12/09/2023
TST – Agravo 0001477-97.2012.5.15.0033, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AGRAVO DO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJSBDI-1 N.º 413 DO TST. Ao pronunciar a natureza salarial do auxílio-alimentação, o Regional decidiu em conformidade com a OJSBDI-1 n.º 413 do TST. Não houve, no caso, discussão sobre a validade da cláusula coletiva que fixou como sendo indenizatória a natureza jurídica da verba. A controvérsia foi estabelecida e solucionada no enfoque de ser pertinente ou não que a alteração introduzida pelo instrumento coletivo alcançasse as situações já constituídas, isto é, aquelas em que houve a contratualização do auxílio-alimentação com natureza salarial. Ausente, assim, qualquer incompatibilidade com a tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. AGRAVO DO RECLAMANTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A DA CLT. NÃO ATENDIMENTO . Não constatado desacerto algum na decisão monocrática que não conheceu do Recurso de Revista por não terem sido adequadamente preenchidos os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT, deve ela ser mantida. Agravos do reclamado e do reclamante conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001477-97.2012.5.15.0033. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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