JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-56.2017.5.05.0102

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-56.2017.5.05.0102, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMA COM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. A Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, consignou que não foram preenchidos os requisitos do § 1.º do art. 461 da CLT, porque verificou que o paradigma possuía qualificação técnica superior a do autor, o que impediu o reconhecimento da equiparação salarial. No caso a pretensão formulada pela parte acerca da efetiva existência de identidade de funções desempenhada pelos trabalhadores envolve o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001007-56.2017.5.05.0102. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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