JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002597-43.2015.5.02.0063

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002597-43.2015.5.02.0063, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (RAJK RESTAURANTES LTDA.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS. SINTHORESP X SINDIFAST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional decidiu prover o recurso ordinário interposto e reconhecer que o Sindicato-Autor (SINTHORESP) é o representante legítimo da categoria profissional dos empregados da Reclamada (RAJK RESTAURANTES LTDA.). II. Demonstrada violação do art. 511, caput, da Constituição Federal. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (RAJK RESTAURANTES LTDA.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS. SINTHORESP X SINDIFAST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No que se refere ao tema do enquadramento sindical, a jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que, desde que observada a base territorial mínima, é possível o desmembramento de um sindicato mais abrangente, para a formação de um novo, mais específico (art. 571 da CLT), como na hipótese dos autos. II. Ademais, esta Corte já decidiu que é válida a representação das empresas de fast food pelo SINDFAST. Precedentes da Corte. III . Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 511, caput, da CLT, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002597-43.2015.5.02.0063. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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