- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0110700-12.2012.5.17.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE INTERVALO INTRAJORNADA . O recorrente não alega violação a dispositivo legal ou constitucional, tampouco divergência jurisprudencial, resultando desfundamentado o apelo , na forma do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. OMISSÃO NO QUE TANGE À PERICULOSIDADE . Os argumentos recursais acerca da propriedade do laudo pericial contrapõem-se frontalmente ao quanto fixado no acórdão regional acerca do escólio probatório dos autos, não permitindo concluir pela tese recursal sem ultrapassar os limites e restrições processuais preconizados pela Súmula 126 do TST. Inviável, portanto , o reconhecimento das violações apontadas. Agravo de instrumento não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CONFISSÃO FICTA . A questão suscitada no recurso de revista não foi prequestionada no acórdão regional, na forma da Súmula 297 do TST, o que inviabiliza seu exame nesta esfera recursal. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF . Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante nº 4, tenha vedado a utilização do salário-mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula nº 228 desta Corte na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário-mínimo. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO DURANTE TODO O PACTO LABORAL . Considerado o prisma do art. 896 da CLT , a única alegação recursal é de violação do art. 7º da Constituição Federal, sem especificação de qualquer de seus incisos. Tal circunstância atrai o óbice da Súmula 221 do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . O recorrente olvidou-se do comando do art. 896 e alíneas da CLT, veiculando sua insurgência sem apontar qualquer violação de dispositivo de lei federal ou da Constituição, tampouco apontando divergência jurisprudencial, resultando desfundamentado o recurso de revista neste tópico. Agravo de instrumento não provido. INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE INTERVALO INTRAJORNADA . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Toda a tese recursal parte do pressuposto de existência de labor sob condições perigosas, ainda que por tempo reduzido ou de forma intermitente. Contudo, tal circunstância factual foi claramente rechaçada no quadro factual resultante do acórdão recorrido . Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Ao considerar prejudicado o exame do tópico em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional não emitiu tese jurídica acerca da possibilidade ou não de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Logo, a tese esgrimida no recurso de revista não está prequestionada, na forma da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE E SEUS REFLEXOS . A insurgência alusiva aos reflexos das horas in itinere deferidas não se fez acompanhar da indicação de qualquer violação a texto de lei ou da Constituição, tampouco de apontamento de divergência jurisprudencial, resultando desfundamentada, na forma do art. 896 e alíneas da CLT. Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . A pretensão alusiva à responsabilização do empregador pelo pagamento total das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre os créditos reconhecidos na presente ação contrapõem-se ao entendimento da OJ 363 da SDI-1 do TST, vigente à época da interposição do recurso de revista e hoje incorporado ao item II da Súmula 368 do TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 2ª RECLAMADA (ARCELORMITTAL) . A matéria relativa à responsabilidade da tomadora de serviços pelos débitos da empresa prestadora é questão meritória e não se confunde com a legitimidade passiva da reclamada afeta ao reconhecimento das condições da ação, segundo a teoria da asserção. Não se vislumbra, portanto, violação a texto legal ou contrariedade OJ 191 da SDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ARCELORMITTAL . Os contratos firmados entre as reclamadas (expressamente referidos no acórdão regional) não denotam a contratação para uma obra certa. Ao revés, evidenciam contratação para realização de manutenções periódicas, durante as "grandes paradas" da Arcelormittal, havendo até menção ao atendimento de demandas de rotina. Conclui-se, assim, que não há contratação para a realização de obra certa (empreitada), na forma preconizada na OJ 191 da SDI-1 do TST, e sim de mera terceirização para realização de serviços rotineiros de manutenção. Essa circunstância atrai o entendimento da Súmula 331, IV , do TST, como já denunciado no acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECLAMADA. LIMITES. BENEFÍCIO DE ORDEM . A pretensão de estabelecimento de benefício de ordem para execução dos valores reconhecidos ao reclamante contraria a jurisprudência majoritária do TST, no sentido da desnecessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . A alegação recursal de inexistência de prova do labor em atividade insalubre contrapõe-se frontalmente à assertiva recursal em sentido contrário e respaldada no laudo pericial, circunstância que atrai a incidência do óbice da Súmula 126 do TST. A seu turno, a tese de que os EPIs regularmente fornecidos, juntamente com os treinamentos ministrados eram suficientes a afastar a ação dos fatores insalubres não foi debatida no acórdão regional, atraindo o óbice da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS DE TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Extrai-se do acórdão impugnado que a Súmula 90 do TST foi citada como argumento subjacente do posicionamento adotado, em especial na parcela que considera que o empregado embarcado em transporte fornecido pelo empregador já está sujeito às suas ordens, podendo ser acionado a qualquer momento. É este aspecto do entendimento que ficou ressaltado na Súmula 429 do TST, adotada como fundamento principal do acórdão regional. A alegação recursal de que o trajeto da portaria até o local de trabalho era feito em veículo da real empregadora do reclamante e não da recorrente não altera tal entendimento, pois , ainda assim , o reclamante já estava submetido a possível acionamento por qualquer das empregadoras. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . AÇAO AJUIZADA ANTES DA EDICÁCIA DA LEI 13.467/2017. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 1º/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. O acórdão regional claramente se contrapôs ao entendimento esculpido na Súmula 219 do TST, registrando, ainda , a inexistência de assistência sindical no caso em exame. Recurso de revista conhecido e provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE POR JUROS E MULTAS. A questão particularizada objeto dos recursos ordinário e de revista - atribuição de responsabilidade exclusiva das reclamadas pelos juros, multas e correção monetária incidentes sobre as contribuições previdenciárias de empregador e empregado - só foi apreciada de forma expressa na sentença de primeiro grau ao discorrer sobre os parâmetros de liquidação. Disso resulta a ausência de prequestionamento da tese esgrimida, na forma da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0110700-12.2012.5.17.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.