JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010633-54.2013.5.19.0004

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

TST – Recurso de Revista 0010633-54.2013.5.19.0004, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.105/2014. Indenização por Danos Morais. Revista em Bolsas e Pertences e EXPOSIÇÃO DO NOME DA RECLAMANTE NO MURAL . O Tribunal Regional, soberano na apreciação dos fatos e das provas, consignou que a revista a bolsas, sacolas e pertences, bem como a exposição desnecessária do nome da reclamante no mural, constante falta e sobras de caixa, implicaria em indenização por dano moral. Com isso, deu-se a exata subsunção do quadro fático descrito ao conteúdo da norma pertinente, contida no arts. 186 e 927 do Código Civil, os quais, por conseqüência, permanecem ilesos. Da forma como exarada a decisão, faz-se necessário reexaminar todo o conjunto fático-probatório, para se alterar a conclusão do Tribunal Regional (Súmula 126 do TST). DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. O Tribunal Regional fixou o valor da indenização considerando as peculiaridades do caso concreto, bem como em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano sofrido. Portanto, razoável é o valor da indenização estabelecida. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. " A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário " (Súmula 85, item IV, do TST). Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010633-54.2013.5.19.0004. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000331-20.2014.5.05.0036

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DO EMPREGADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior uniformizou o entendimento no sentido de que a revista feita nos…

Recurso de Revista 0001284-60.2015.5.09.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS . O Tribunal Regional, ao consignar que se aplica ao caso a orientação contida no item IV da Súmula 85 do TST, pois se trata de regime compensatório na modalidade banco de horas previsto em norma coletiva, decidiu em contrariedade a jurisprudência sedimentada nesta Corte (Súmula 85, V, do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-74.2014.5.09.0041

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O acórdão regional foi prolatado em consonância com a primeira parte do item IV da Súmula nº 85 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE INSPEÇÃO NOS PERTENCES DA EMPREGADA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por of…

Recurso de Revista 0001102-64.2015.5.05.0035

8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E PERTENCES A inspeção visual de bolsas e pertences dos empregados, sem contato corporal ou necessidade de despimento, e ausente qualquer evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não é suficiente para ensejar o pagamento de reparação por danos morais. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - HORAS IN ITINERE O Recurso de Revista , nos temas referidos, não foi…

Recurso de Revista 0000864-08.2016.5.05.0036

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 19/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MULTA CONVENCIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 285. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. 1. Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.