- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0012236-44.2019.5.15.0076, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGALIDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CAIXA E ESCRITURÁRIOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 8º, III, DA CARTA DA REPÚBLICA NÃO CONFIGURADA. TRANSFERÊNCIAS COMPULSÓRIAS . NULIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST E VIOLAÇÃO AO ARTIGO 469 DA CLT CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi reconhecida a legitimidade ativa do sindicato autor para ajuizar a presente ação, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, bem assim a nulidade das transferências compulsórias dos ocupantes de funções de caixa e escriturários determinadas pelo reclamado, por violação ao artigo 469 da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012236-44.2019.5.15.0076. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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