JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000770-89.2018.5.09.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000770-89.2018.5.09.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NOS INCISOS V E VIII DO ART. 966 DO CPC DE 2015. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 477 E 477-A DA CLT. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão que declarou a nulidade da dispensa da ré por ausência de motivação do ato demissional, com fundamento no decidido pelo STF, em regime de repercussão geral, no RE n.º 589.998. A alegação é a de que a decisão rescindenda teria violado os arts. 477 e 477-A da CLT e incorrido em erro de fato. 2. Registre-se, de saída, que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi , sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. O art. 477 da CLT, na redação vigente à época da prolação da decisão rescindenda, estabelecia que " É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para a cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa ". Ocorre que a decisão rescindenda não tratou de pagamento de indenização decorrente da rescisão do contrato de trabalho, mas da validade do ato demissional, tema não tocado pela norma celetista em comento, na redação vigente à época da prolação do acórdão que ora se busca desconstituir, donde se conclui não haver violação apta a ensejar os efeitos previstos no art. 966 do CPC de 2015. 4. Com relação ao art. 477-A da CLT, vale destacar que se trata de dispositivo introduzido na Consolidação com a Lei n.º 13.467/2017, isto é, trata-se de dispositivo inexistente à época da prolação da decisão rescindenda, constatação suficiente para afastar a pretensão rescisória deduzida nesse enfoque. 5. O erro de fato alegado como causa de rescisão da res judicata tampouco se configura, pois, como bem destacado pelo TRT no acórdão recorrido, muito embora tenha sido feito referência à hipótese de desconstituição em apreço na petição inicial, não houve causa de pedir a sustentar a pretensão correspondente, inviabilizando, assim, a apreciação do pedido. 6. Força concluir, portanto, não caracterizadas as hipóteses de rescindibilidade invocadas nestes autos, impondo-se a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000770-89.2018.5.09.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001516-54.2018.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/10/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO PARA DISPENSA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VIOLAÇÃO DO ART. 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 298 DO TST. VIOLAÇÃO DO DECIDIDO PELO STF NO RE N.º 589.998 E DA OJ SBDI-1 N.º 247 DO TST. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Cuida-se de pretensão de corte rescisória contra acó…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005206-55.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/09/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA 1. A alegada violação ao art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal não foi arguida na petição inicial, caracterizando inovação recursal, o que impede o seu conhecimento. 2. Esta Corte firmou entendimento de que não cabe ação rescisória fundada em violação a súmula persuasiv…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001783-38.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 01/04/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE DECLAROU A NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DO RECLAMANTE. EMPREGADO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO CALCADO NO ART. 485, V, DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA MAL APARELHADA. I - Hipótese em que a reclamada ajuizou ação rescisória visando desconstituir o acórdão regional que declarou nula a dispensa do reclamante, empregado público …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008993-65.2014.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 485, V, DO CPC/1973. DISPENSA IMOTIVADA DE SERVIDOR PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 37, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA N.º 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ART. 1.057 DO CPC DE 2015. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta com fu…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011649-85.2015.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 485, V, DO CPC/1973. DISPENSA IMOTIVADA DE SERVIDOR PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 2.º E 50 DA LEI N.º 9.784/1999. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA N.º 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ART. 1.057 DO CPC DE 2015. 1. Cuida-se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.