JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001180-31.2014.5.17.0012

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001180-31.2014.5.17.0012, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA . QUESTÃO INTERPRETATIVA DE NORMA COLETIVA. ART. 896, "B", DA CLT. Discute-se nos autos o alcance da norma coletiva que previu os parâmetros para o pagamento do adicional noturno, notadamente na parte em que fixado, como sendo noturno, o horário compreendido entre "22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte". A questão é interpretativa da cláusula coletiva, e o entendimento externado pelo Regional, no sentido de que não há vedação para o pagamento do adicional noturno em relação às horas de prestação dos serviços para além das 5h da manhã, não atenta contra a literalidade da norma, razão pela qual não há como divisar afronta direta ao art. 7.º, XXVI, da CF/88. Logo, o seguimento do apelo só se viabilizaria por dissenso de teses, à luz do que preconiza o art. 896, "b", da CLT. Precedentes. In casu, o único aresto indicado no Recurso de Revista não vem acompanhado do necessário cotejo analítico de teses, nos termos em que determina o art. 896, § 8.º, da CLT. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que não conheceu do Recurso de Revista patronal, no aspecto. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001180-31.2014.5.17.0012. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010411-12.2021.5.18.0141

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. QUESTÃO INTERPRETATIVA DE NORMA COLETIVA. Discute-se nos autos o alcance da norma coletiva que previu os parâmetros para o pagamento do adicional noturno, notadamente na parte em que fixado, como sendo noturno, o horário com…

Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001180-31.2014.5.17.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGALMENTE PREVISTO. EXCLUSÃO DA PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NOTURNO. INTERPRETAÇÃO DADA À NORMA COLETIVA PELO TRT. JUÍZO DA TURMA PELA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA RESTRITA À HIPÓTESE DO ART. 896, "b", DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBIC…

Agravo de Instrumento 0010226-62.2020.5.03.0064

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO, ATRAVÉS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, DO PAGAMENTO AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ÀS 22:00H E ÀS 5:00H, EM CONTRAPARTIDA A PAGAMENTO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, "B", DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TEMA 1046…

Agravo 0000396-08.2015.5.03.0045

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI…

Agravo Interno 0011205-48.2016.5.03.0069

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A JORNADA NOTURNA DAS 22 ÀS 5 HORAS. ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.