JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100495-23.2021.5.01.0015

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100495-23.2021.5.01.0015, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - CONCESSÃO POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. O Tribunal Regional, em consonância com a jurisprudência desta Corte, concluiu que as promoções por antiguidade concedidas por meio dos ACT's possuem a mesma natureza das progressões por antiguidade estabelecidas do PCCS, razão pela qual a concessão concomitante de ambas as progressões, como requer o reclamante, desvirtuaria a finalidade da norma coletiva e implicaria em bis in idem e enriquecimento sem causa. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100495-23.2021.5.01.0015. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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