- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000610-82.2012.5.04.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BASE DE CÁLCULO. Conforme decidido pela Corte regional, não se constata ofensa a coisa julgada, uma vez que o título exequendo expressamente determinou que a base de cálculo das horas extraordinárias "é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial percebidas (Súmula n° 264 do TST), no caso, as verbas ' salário' (ou ' salário base' ), ' anuênio' e ' comissão' , no que se incluem as diferenças por equiparação salarial deferidas na lide, uma vez que integram o salário. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000610-82.2012.5.04.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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