JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010913-50.2019.5.03.0007

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010913-50.2019.5.03.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RISCO EQUIVALENTE A SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE ELEVADORES . 1. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial produzido nos autos, concluiu que o reclamante, no desempenho da atividade de técnico de manutenção de elevadores, estava submetido a risco equivalente ao labor em sistemas elétricos de potência. 2. O entendimento regional expressa sintonia com o enunciado da Orientação Jurisprudencial de nº 324 da SBDI-1 do TST, de seguinte teor: " É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica ". 3. Logo, o recurso de revista depara-se com os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010913-50.2019.5.03.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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