JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011153-02.2022.5.03.0050

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011153-02.2022.5.03.0050, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – LABOR COM EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS – LAUDO PERICIAL. 1. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial produzido nos autos, concluiu que o reclamante, no desempenho da atividade de manutenção de equipamentos energizados no sistema de consumo, estava submetido a risco equivalente ao labor em sistemas elétricos de potência. Conclusão diversa esbarra na Súmula nº 126 do TST. 2. O entendimento regional expressa sintonia com o enunciado da Orientação Jurisprudencial de nº 324 da SBDI-1 do TST, de seguinte teor: " É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica ". Precedentes. 3. Logo, o recurso de revista depara-se com os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011153-02.2022.5.03.0050. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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