- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000712-64.2017.5.14.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1. O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para o ajuizamento de Ação Civil Pública que visa à proteção de interesses difusos e coletivos, tal como preconizado no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, e que também contempla a defesa de interesses individuais homogêneos, considerados espécies de interesses coletivos em sentido amplo. 2. A presente demanda busca a observância de normas de saúde e segurança no trabalho, cuidando-se de interesses e direitos de natureza coletiva. Inequívoca, portanto, a legitimação ativa do Ministério Público do Trabalho. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO - CARACTERIZAÇÃO – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO Por vislumbrar violação aos arts. 5º, V e X, da Constituição, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no ponto, para determinar o processamento do Recurso de Revista e publicar certidão, para efeito de intimação das partes. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 – DANO MORAL COLETIVO - CARACTERIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - ÓBITO DE EMPREGADOS - ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA INEFICIENTES - DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DA JORNADA - EXECUÇÃO DE LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS SEM AUTORIZAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Valor da reparação do dano moral coletivo reduzido para adequação ao cenário fático descrito, assegurando-se a proporcionalidade às lesões identificadas e a observância das finalidades sancionadoras, reparadoras e pedagógicas da indenização. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000712-64.2017.5.14.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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