JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000436-75.2019.5.02.0492

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 1000436-75.2019.5.02.0492, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÓCIO EXECUTADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PENHORA – NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE – VALORES PROVENIENTES DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS – SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA – INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ultrapassado o obstáculo apontado pelo despacho denegatório. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1. 2. O Eg. TRT consignou não ter ficado comprovado que os valores bloqueados eram provenientes de proventos de aposentadoria, pensão e/ou salários, bem como que a conta bancária era utilizada exclusivamente para tal finalidade. Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. Em acréscimo, ressalvado meu entendimento pessoal sobre o assunto, curvo-me à posição da C. 4ª Turma, segundo a qual, dada a natureza alimentar do crédito trabalhista, são legais as determinações de penhora de percentual de proventos de aposentadoria, pensão e/ou salários, na forma do artigo 833, § 2º, do CPC de 2015. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ARTIGO 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A partir do advento da Lei nº 13.467/2017, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, impõe-se a comprovação da insuficiência econômica pela parte que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do teto dos benefícios da previdência social, revelando-se insuficiente a mera declaração. Julgados da C. 4ª Turma. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000436-75.2019.5.02.0492. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÓCIO EXECUTADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS - ÓBICE FORMAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT (redação da Lei n° 13.015/2014), de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestioname…

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EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS – LIMITAÇÃO – VALOR NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR – CONTROVÉRSIA FÁTICO-PROBATÓRIA – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA 1. Em respeito ao instituto da preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade, apenas a primeira petição de Agravo foi examinada. 2. A decisão agravada observou os artig…

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