JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010984-31.2021.5.18.0018

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 0010984-31.2021.5.18.0018, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULAS 102, I, 126, E 287 DO TST. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO SEM DESTAQUES . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do art. 62, II, da CLT, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas no art. 224, § 2º, da CLT, é necessário ficar comprovado que o Obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Não compete ao poder empresarial, desse modo, fixar tipificação anômala de cargo de confiança bancário, estranha e colidente com as regras legais imperativas. Por outro lado, a opção do empregado para exercício do cargo não importa renúncia à jornada de seis horas. Já o enquadramento do bancário nas disposições do art. 62, II, da CLT, além da fidúcia específica do art. 224, § 2º, da CLT, pressupõe o exercício de cargo de gestão, que, nos termos da Súmula 287/TST, seriam aquelas atividades executadas pelo gerente geral de agência ou outros cargos por equiparação . Pontue-se que a Lei 8.966/1994 produziu alterações no tipo legal do cargo de confiança aventado pelo antigo artigo 62 da CLT. Tal alteração legislativa incluiu, no conceito das funções e atribuições de gestão, além dos diretores, os chefes de departamento ou filial. Embora estes profissionais possam não deter fidúcia tão elevada, devem possuir poderes significativos no contexto da divisão interna da empresa. Na presente hipótese , o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que: " Como se vê, é consenso entre as testemunhas que o reclamante, no papel de gerente-geral, era a autoridade máxima na agência, de modo que tenho por demonstrado o exercício de encargo de gestão a caracterizar a função de gerente-geral, ensejando, destarte, a observação do disposto pelo inciso II do art. 62 da CLT ." Diante desses dados fáticos, constata-se que realmente o Reclamante exercia típico cargo de gestão, nos moldes do art. 62, II, da CLT. Para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a uma conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos das Súmulas 102, I e 126, do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010984-31.2021.5.18.0018. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000188-61.2017.5.13.0017

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 102, I/TST E SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, após a análise do conjunto probatório produzido nos autos, concluiu que a Reclamante estava enquadrada na previsão do "caput" do art. 224 da CLT. Para tanto, asseverou que as atribuições desempenhadas pela Autora nas fu…

Agravo 0012164-12.2017.5.15.0146

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NOS TERMOS DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA EM FACE DO ÓBICE PROCESSUAL AO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qu…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010679-29.2020.5.03.0138

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento da transcendência econômica, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, considerando o valor estimado na inicial, há elementos a respaldar a conclusão de que o p…

Agravo 0000492-58.2021.5.17.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE GESTÃO. GERENTE GERAL. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação ao art. 224, § 2º, da CLT, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a configuração do cargo de confiança bancária pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstre fidúcia diferencia…

Agravo 0011284-36.2018.5.15.0097

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, CAPUT, DA CLT. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por óbice da Súmula nº 126 do TST, fi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.