- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012203-44.2017.5.15.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - QUEBRA DE CAIXA. BASE DE CÁLCULO. Cinge-se a controvérsia em saber qual norma deve ser aplicada para o cálculo da parcela "Quebra de Caixa" se o Regulamento da Empresa ou a Convenção Coletiva de Trabalho. O TRT fixou que o valor da quebra de caixa , na ausência de outros valores especificamente comprovados , "deverá ter como base as tabelas de valores constantes das normas coletivas dos bancários carreadas, conforme requerido pela ré em suas razões recursais" . A reclamante pretende a apuração da verba com base nos valores previstos no regulamento interno da reclamada, porquanto mais benéficos ao trabalhador. Todavia, no acórdão regional, não há discussão acerca da norma mais favorável aplicável, o que atrai o óbice da Sumula 297 do TST. Agravo não provido. 2 - REFLEXOS. QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA SALARIAL. DSR . Em relação à pretensão de reflexos da parcela quebra de caixa em DSR, a despeito da natureza salarial da parcela em comento, são indevidos os reflexos em repouso semanal remunerado, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49, o qual estabelece que os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista já estão remunerados no salário, sob pena de bis in idem . Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012203-44.2017.5.15.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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